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Delmiro Gouveia,16/09/2024

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MPE se posiciona contrário ao registro de candidatura de Padre Eraldo e Lau da Barragem

A decisão do Ministério Público Eleitoral tem como base a condenação dos pretensos candidatos, registrada nos autos do processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040, do TRE de Alagoas


MPE se posiciona contrário ao registro de candidatura de Padre Eraldo e Lau da Barragem Padre eraldo. Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contrário ao registro de candidatura do ex-prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro, mais conhecido como Padre Eraldo. Na mesma manifestação, o MPE também se posicionou contrário ao registro de candidatura de Eraldo Alves Souza, o Lau da Barragem.

A decisão do Ministério Público Eleitoral tem como base a condenação dos pretensos candidatos, registrada nos autos do processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), datada de 16 de junho de 2024, pelos crimes de abuso do poder econômico ou político, cometidos pelos réus nas eleições municipais de 2020.

Diante do exposto, o MPE manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidaturas dos pretensos candidatos acima mencionados. A decisão do MPE foi proferida pelo Promotor Eleitoral, Dênis Guimarães de Oliveira.

O pedido de impugnação das candidaturas de Padre Eraldo e Lau da Barragem foi apresentado pela coligação majoritária Juntos Somos Mais Fortes, que reúne os partidos MDB, PSB e PP. 

*Atualizada às 9h37 





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