Seja bem vindo
Delmiro Gouveia,31/10/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Maioria do STF vota para tornar Gustavo Gayer réu por ofensas a senador

Deputado também disse que parlamentares viraram as costas para a democracia

Fonte: CNN Brasil
Maioria do STF vota para tornar Gustavo Gayer réu por ofensas a senador Imagem: Reprodução

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar réu o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram para receber a queixa-crime apresentada por Cardoso. Ainda falta o voto de Luiz Fux.

O caso está sendo analisado em sessão virtual, que começou em 25 de outubro e vai até 5 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam os votos num sistema eletrônico.

Caso o resultado seja o mesmo ao final do julgamento, será aberta uma ação penal contra o deputado para ele responder pelos crimes de que foi acusado.

O senador questionou – no STF – um vídeo publicado por Gayer no Instagram, em fevereiro de 2023. Conforme a queixa, o deputado chamou Vanderlan Cardoso de “vagabundo” que virou “as costas pro povo em troca de comissão”.

“Em Goiás, Vanderlan Cardoso e Kajuru, dois vagab*** que viraram as costas pro povo em troca de comissão, não é, não, Vanderlan? Eu tenho minhas convicções”, disse o deputado no vídeo.

Gayer também acusou senadores, no geral e sem especificar nomes, de terem comprado cargos de segundo escalão e de “virarem as costas para a democracia e para o Brasil”.

O vídeo em questão foi feito pelo deputado depois da reeleição do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para presidente do Senado. Na fala, Gayer fez várias críticas e ofensas a Pacheco.

A CNN entrou em contato com a defesa de Gayer. “A decisão do recebimento da queixa-crime pela primeira turma do STF vai contra a jurisprudência dominante da Corte. De acordo com o art. 53 da Constituição Federal, os parlamentares são invioláveis, sobretudo quando suas opiniões são proferidas nas dependências físicas do Congresso Nacional, e guardam pertinência com a atuação parlamentar. No caso específico, Gustavo Gayer estava tecendo comentários sobre a eleição da mesa diretora do Congresso Nacional, dentro do seu gabinete. Há de se ressaltar que as redes sociais, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, são uma extensão da atividade parlamentar. Logo, o parlamentar estava acobertado pela imunidade constitucional”, informa a nota.

Limites da crítica

O relator do caso no STF é Alexandre de Moraes. Ao votar para receber a acusação, o ministro disse que essa queixa-crime cumpre os requisitos para ser processada.

Conforme o magistrado, a queixa descreve “detalhadamente” as condutas do deputado que se configuram como crimes.

Moraes também disse que as declarações de Gayer não estão protegidas pela imunidade parlamentar, já que a conduta “não guarda nexo com o exercício da função” de deputado.

“As palavras, as opiniões e as expressões trazidas na queixa-crime foram proferidas fora do recinto parlamentar, em perfil pessoal do querelado, na rede social Instagram, acessível a qualquer pessoa, e sem a presença dos requisitos imprescindíveis para caracterização da inviolabilidade constitucional”, afirmou Moraes.

“De fato, as condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, declarou o magistrado.

No processo, a defesa de Gayer disse que incide, no caso, a imunidade parlamentar, que protege as declarações de congressistas de consequências civis ou penais.

Os advogados também pediram a rejeição da queixa. Eles argumentaram, por exemplo, que o termo “comissão”, na fala do deputado, não se referiu a uma retribuição “em pecúnia ou afins”.

“Logo, na postagem do Querelado não se identifica qualquer imputação de fato ofensivo e desonroso ao Querelante, mas tão somente uma crítica de viés político”, afirmou a defesa.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login