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Delmiro Gouveia,05/02/2025

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Ziane Costa baixa decreto para reduzir despesas públicas do município

O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (3), no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos


Ziane Costa baixa decreto para reduzir despesas públicas do município Prefeita, Ziane Costa (MDB). Foto: Divulgação
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A prefeita, Ziane Costa (MDB), baixou um Decreto reduzindo as despesas públicas do município. O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (3), no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

O Decreto prevê cortes com gastos em diversas áreas da administração pública municipal, inclusive com pessoal. Dentre eles, a suspensão temporária de concessão de novas parcelas remuneratórias referentes a gratificação e demais vantagens pecuniárias de caráter individual.

O documento também suspende de forma temporária a nomeação de servidores efetivos e a contratação para regimes especiais, ressalvadas as situações de necessidade excepcional. A medida também prevê a suspensão de nomeações de cargos em comissão sem justificativa de necessidade e o afastamentos ou cedência de servidores com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes.

No novo Decreto, a prefeita também suspende concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade, a realização de eventos festivos que geram gastos financeiros ao Poder Municipal, excetuando a realização das festas tradicionais, que geram retorno financeiro ao Município, como o  Carnaval, São João das Comunidades e o Pedra Fest.

De acordo com o documento, também fica suspensa a participação de servidores em cursos, com ônus ao Município, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação presencial e virtual, ressalvadas as hipóteses enquadradas no art. 5º, levando em conta a redução do custo parcial dessa despesa. Ainda de acordo com o Decreto, apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, copatrocinadores ou instrumentos congêneres também estão suspensos.

Outras atividades suspensas são: a locação de imóveis, sem ampla e findada justificativa pelo ordenador de despesa e aprovação da Comissão Técnica de Avalição; a locação de veículos e equipamentos, ressalvadas as situações indispensáveis ao serviço, justificadas em cada caso pelo ordenador da despensa e aprovação da Comissão Técnica de Avaliação; o fornecimento de kit lanches, coffee break, marmitas, exceto em casos de atendimento as unidades com colaboradores com carga horária superior a 8 (oito) horas ininterruptas ou atendimento de assistidos pelo Município. Também fica suspenso o fornecimento de combustível, ressalvadas as hipóteses o caput do art. 5º, levando em conta redução do custo parcial dessa despesa.

Apesar das restrições, o Decreto afirma que a medida não implica na perda de qualidade dos serviços ofertados aos municípies pelo município. Ainda conforme o documento, a medida de ação planejada e transparente, se faz necessária para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme preleciona a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

As medidas determinadas no Decreto terão vigência até o dia 31 de julho de 2025, a contar da data de sua publicação, sendo realizado após cada trimestre a avaliação de economia gerada pela medida e a necessidade de sua suspensão ou manutenção, salvo as gratificações que perdurará até nova decisão a ser publicada.

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