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Delmiro Gouveia,23/02/2025

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Multa do TRE para ex-prefeito de Delmiro Gouveia e outras cinco pessoas ultrapassa R$ 1,3 milhão

Padre Eraldo, Lau da Barragem, Vanderlândia Oliveira da Silva, Petrúcio José Veiga Wanderley, Iolanda Braz Pereira e Ronaldo Anacleto dos Santos foram condenados pela prática ilícita de sufrágio


Multa do TRE para ex-prefeito de Delmiro Gouveia e outras cinco pessoas ultrapassa R$ 1,3 milhão Ex-prefeito padre Eraldo - Foto: Redes Sociais
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A multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) ao ex-prefeito de Delmiro, Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como padre Eraldo; o ex-candidato a vice, Eraldo Alves de Souza, conhecido como Lau da Barragem; a ex-secretária de Administração, Vanderlândia Oliveira da Silva; o ex-secretário da Saúde, Petrúcio José Veiga Wanderley, Ronaldo Anacleto dos Santos e a ex-secretária de Educação, Iolanda Braz Pereira, ultrapassa a casa de R$ 1,3 milhão. 


A sentença com o valor do pagamento de R$ 50 mil reais para cada um foi proferida através de uma decisão do juiz da 40ª Zona Eleitoral, Eduardo Ligiério Rocha, no dia 13/02/2025. Vale ressaltar que, além disso, é acrescentado o Valor da Unidade Fiscal de Referência Federal (UFIRS) que, atualmente, está em 4,5373.


Cada condenado no processo vai pagar uma multa no valor de R$ 226.855,00. (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais). Quando multiplicado, o montante chega a R$ 1.361.190,00 (um milhão trezentos e sessenta e um mil e cento e noventa reais). 


A condenação é referente às Eleições de 2020 e foi movida pela coligação de campanha da atual prefeita Ziane Costa (MDB). A fundamentação da peça emitida pelo órgão elenca que, o ex-prefeito e o ex-candidato a vice, se utilizaram da estrutura administrativa para angariar votos, o que na Legislação é expressamente proibido.


Entre os tópicos assinalados pelo TRE estão a utilização de ações como coação de servidores, utilização dos espaços da administração pública para reuniões e distribuição de alimentos em troca de votos.


A decisão cabe recurso. Lau da Barragem, em contato com nossa redação, informou que vai recorrer da decisão que, segundo ele, foi expedida na esfera municipal, na comarca do TRE do município de Delmiro Gouveia.


Vale ressaltar que o espaço segue disponível para a manifestação dos demais citados nesta reportagem. 


Veja decisão do juiz eleitoral: 


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