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Delmiro Gouveia,18/10/2024

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Moraes vota por rejeitar recurso de Bolsonaro para acessar delação de Mauro Cid

Ministro também votou contra pedido do ex-presidente para encerrar inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa

Fonte: CNN Brasil
Moraes vota por rejeitar recurso de Bolsonaro para acessar delação de Mauro Cid Imagem: Reprodução

Ministro também votou contra pedido do ex-presidente para encerrar inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa

Em um dos recursos, Bolsonaro pede acesso a depoimentos do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, prestados no acordo de delação premiada.

A delação de Cid é usada em diversas apurações que miram Bolsonaro, apoiadores e ex-auxiliares, como as que investigam a inserção de dados falsos em cartões de vacinas, o suposto plano para golpe de Estado e a venda de joias.

No outro recurso, o ex-chefe do Executivo recorre de uma decisão de Moraes que determinou – à Polícia Federal (PF) – o envio de um “relatório minucioso” com a análise do material colhido na quebra do sigilo telemático de Mauro Cid.

Neste recurso, a defesa de Bolsonaro pede que esse relatório não seja incluído na investigação e que o caso seja arquivado, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O inquérito em questão é o que apura o suposto vazamento de uma investigação sigilosa da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral, ocorrido em 2018.

A PGR pediu o arquivamento da apuração em fevereiro de 2022.

Os votos de Moraes foram apresentados em sessão virtual da primeira turma do STF, que começou nesta sexta-feira (11) e vai até 18 de outubro. No formato, não há debate entre os ministros.

Ainda faltam votar Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Delação de Cid

No recurso que pede acesso a delação de Mauro Cid, Moraes disse que a defesa de Bolsonaro não pode ter acesso às informações porque a investigação ainda está em curso.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta SUPREMA CORTE, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de MAURO CÉSAR BARBOSA CID no âmbito de colaboração premiada”, disse o ministro.

Conforme Moraes, a legislação estabeleceu o sigilo do depoimento em delação premiada, obtido mediante colaboração do mesmo tipo, “para fins de garantia do êxito das investigações”.

Vazamento de inquérito sigiloso

No outro recurso, Moraes disse que já havia dado ordem para a PF analisar a quebra de sigilo dos dados de Cid antes de a PGR pedir arquivamento do caso.

“No caso, constata-se que não se trata de diligência nova, mas apenas de providência já determinada em 31/10/2021, a pedido da autoridade policial, sem, contudo, seu integral atendimento”, afirmou. “Dessa forma, não há como falar em condução do inquérito ex officio [de ofício] por este Relator”.

Moraes disse que a apresentação do “relatório minucioso” de análise do material “oportunizará, aos acusados, todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

A quebra de sigilo dos dados virtuais de Cid foi determinada em outubro de 2021, a pedido da PF. Os investigadores, no entanto, não enviaram o relatório desse material no processo.

Em fevereiro de 2022, a corporação concluiu a investigação. Conforme o relatório, Bolsonaro (PL) e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) cometeram o crime de vazamento de dados sigilosos.

A PF não pediu o indiciamento do então presidente e do deputado, por compreender que é necessária autorização prévia para isso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O pedido de arquivamento do inquérito foi feito pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro de 2022.

A avaliação do então PGR foi de que o relatório apresentado pela PF, que apontou a existência de crime cometido por Bolsonaro, não está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais.





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