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Delmiro Gouveia,28/09/2024

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Ministros do STF defendem conciliação para casos de conflito por terra indígena

Acordo fechado na quarta (25) sobre território em Mato Grosso do Sul foi tratado como exemplo por magistrados

Fonte: CNN Brasil
Ministros do STF defendem conciliação para casos de conflito por terra indígena Imagem: Reprodução

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem a adoção de métodos de negociação e conciliação para disputas que envolvam conflitos por terra no campo entre fazendeiros e povos indígenas.

Falas de apoio ao formato de resolução foram feitas por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (26).

Na noite anterior, o STF chegou a um acordo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul.

O processo foi conduzido pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. A disputa se arrastava desde 2005. Nas últimas semanas, houve uma escalada da violência com ataques a tiros de arma de fogo. Ao menos dois indígenas foram mortos.

Para Gilmar, o modelo adotado para a solução do caso foi “extremamente relevante”. “Talvez seja de aprendizado institucional para modelagem de outras áreas conflitadas ou conflituosas que nós temos”, afirmou.

O ministro disse que foi feito um “trabalho hercúleo” para se chegar a uma conciliação e que houve um “trabalho construtivo” da parte do governo federal.

“[Houve um trabalho construtivo do governo] a partir de uma orientação do próprio presidente da República, Lula, que, mesmo nesse intervalo, em Nova York, participou, ligou e se engajou diretamente nesse processo”.

“Acordo histórico”

Alexandre de Moraes elogiou a iniciativa de Gilmar em possibilitar o acordo, e disse que o passo dado foi “histórico”.

“A questão indígena é extremamente sensível”, afirmou. “Se não houver consenso, acordo, principalmente Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em que há várias terras que lá atrás foram dadas por Dom Pedro, se não houver indenização, se não houver de todas as partes a ideia de solucionar, realmente ficaremos mais décadas com esse problema”.

Conforme Moraes, a experiência do acordo fechado vai possibilitar que indígenas e fazendeiros percebam que “é possível sentar-se ao redor de uma mesa e chegar a um acordo para o bem de todos e o bem do país”.

Flávio Dino e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, foram na mesma linha.

O primeiro chamou o acordo sobre a terra indígena de “conquista”.

“Essa conquista mostra, além das virtudes em si mesmas, quem sabe um modelo exitoso em que a conciliação integra sim o rol de saídas possíveis em matéria de direito fundamental e temos esse exercício dialético de construção com as partes e com a sociedade de uma boa saída”, declarou.

Já o presidente do STF elogiou a iniciativa de Gilmar e defendeu a possibilidade de resolução dialogada de litígios.

“Há uma percepção um tanto equivocada de que direito e litígio são a mesma coisa. E uma percepção crítica da atuação do Judiciário para evitar litígios ou solucionar litígios”, afirmou. “E nosso papel é resolver problemas, e não decidir litígios, necessariamente”.

Marco temporal

Segundo Gilmar, o acordo sobre o território Ñande Ru Marangatu traz pontos do entendimento do STF em relação ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.

No caso do território em questão, fazendeiros que estão na área (que já foi decretada como de posse permanente indígena) receberão R$ 130 milhões da União como indenização pelo valor da terra em si e pelas benfeitorias feitas no local.

O estado de Mato Grosso do Sul também vai pagar aos proprietários outros R$ 16 milhões.

A possiblidade de indenização pelo valor da terra, chamado de “terra nua”, foi um dos pontos fixados pelo STF na tese em que declarou inconstitucional o marco temporal, em setembro de 2023.

Mesmo com a decisão da Corte, o marco temporal virou lei por decisão do Congresso. A tese que estabelece que indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam no dia da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) está em vigor desde dezembro.

Discordância

Apesar das falas públicas em defesa do modelo, não há plena concordância de comunidades indígenas sobre as condições em que é feita as negociações.

No final de agosto, por exemplo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou de uma câmara de conciliação criada no STF para discutir as ações contra a lei do marco temporal

Na ocasião, um dos principais fatores citados pela entidade foi o fato de essa lei continuar em vigor durante o período das negociações – uma situação de “desigualdade negocial”.

Conforme a entidade, não foram dadas garantias de proteção suficiente aos indígenas e de que um eventual acordo que resguardasse a autonomia dos povos originários.





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